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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STF começa a debater ajustes em penas, cassações e prisão imediata


Supremo fará 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão.
Relator disse que colocará perda de mandatos em votação nesta quarta (5).

Do G1, em Brasília

O relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante sessão (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)O relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim
Barbosa, durante sessão (Carlos Humberto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (5) a 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão e começa a discutir questões pendentes, como se os deputados condenados devem perder os cargos de forma automática, se as penas de prisão e multas devem ser ajustadas para mais ou para menos e se os condenados devem ser presos imediatamente ao final do julgamento.
Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28). Alguns ministros creem que o julgamento pode ser concluído nesta semana.
Também haverá definição sobre se detalhes de cumprimento das penas, como o local dos presídios, serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será enviado para um juiz de primeira instância. Barbosa já disse que enviaria para um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão a outro magistrado.
Será a primeira sessão do Supremo após a posse de Teori Zavascki como ministro da corte. Zavascki já disse que não participará das discussões sobre o processo do mensalão, mas deve comparecer à sessão.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Perda dos mandatosEstá pendente a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado.
Alguns ministros e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do STF. Há entendimentos anteriores no tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos, como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida pela Câmara.
Revisão de penas
O ministro Marco Aurélio já afirmou que quer debater com a corte pedido de alguns advogados sobre a continuidade delitiva em crimes da mesma espécie, como os contra a administração pública. É o caso do peculato e da corrupção ativa e passiva, por exemplo.
Atualmente, o tribunal trata os crimes como se tivesse ocorrido concurso material, quando as penas de cada crime são somadas. Se considerar que houve continuidade delitiva, o Supremo não somará, mas sim aumentará a pena mais alta. Isso pode reduzir a pena total de vários réus.
Se as penas forem mantidas, 13 devem cumprir pena em regime fechado, de segurança média ou máxima. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado.
O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse também que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. O objetivo é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.
Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação do período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

Há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo de recursos, o que pode levar mais alguns meses.
Pedido de prisão imediata
Os magistrados também devem decidir sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando houver trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 11 meses
R$ 312 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 9 meses
R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
9 anos e 5 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Vigilância Sanitária diz que 167 pessoas se contaminaram em churrascaria

A Secretaria Municipal de Saúde informou que foram registrados no total 167 casos de clientes da Churrascaria e Pizzaria do Galego, em Itapuã, que passaram mal após comer no estabelecimento. Foi detectada a bactéria salmonela em cinco pessoas que realizaram exames. “Esses 167 casos foram registrados em outros hospitais, como o Roberto Santos, Menandro de Farias, Aeroporto. Estamos aguardando o resultado de uma pessoa, mas em cinco já foi detectada a salmonela”, disse o diretor da Vigilância Sanitária, Juarez Dias. O resultado do exame do material encontrado no estômago do pedreiro Edson de Araújo, que morreu após comer no restaurante, deve ser divulgado ainda nesta quarta-feira (5). A dona do restaurante, cuja identidade não foi divulgada, prestou depoimento nesta terça (4) na 12ª Delegacia Territorial (12ª DT/ Itapuã), que investiga o caso. De acordo com a delegada Dilma Maria França, a proprietária afirmou que não percebeu aparência, cheiro ou gosto que pudessem indicar contaminação, além de dizer que seus funcionários comeram os mesmos alimentos e não passaram mal. “Ela afirmou que ficou surpresa com o fato, porque durante as refeições nenhum cliente se queixou”, declarou a delegada. O estabelecimento continua interditado. Informações do Correio.

Bahia Notícias

Wellington Andrade deverá cumprir mandato de vereador


Foto: Vereador eleito Wellington Andrade (PTN)

Foto: Vereador eleito Wellington Andrade (PTN)

vereador eleito Wellington Andrade(PTN), que também é servidor público e sempre teve o nome especulado para assumir uma Secretaria do Município de Feira de Santana, parece que depois de obter 4.418 não está mais disposto a ser secretário. Wellington tem confidenciado a amigos que a responsabilidade e a confiança com aqueles que lhe elegeram é de um mandato de vereador voltado para comunidade feirense publicamente tem dito que é um soldado do PTN.

Bahia Na Política