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CONDESCO DE VOLTA

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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Guaratinga: Violência gerada por disputa política faz juiz solicitar reforço na segurança municipal

Guaratinga: Violência gerada por disputa política faz juiz solicitar reforço na segurança municipal


O juiz da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado de Attayde, determinou nesta terça-feira (28) o reforço da segurança pública no município de Guaratinga, no extremo sul baiano. A decisão foi tomada após militantes e simpatizantes da candidatura de Ademar Pinto (PMDB) sofrerem agressões. O juiz zonal solicitou ao coordenador da 23ª Coordenadoria de Polícia do Interior (23ª Coorpin), Evi Paternostro, a imediata designação de um delegado titular para a cidade. Na segunda-feira (20) da semana anterior ao despacho, militantes do peemedebista foram agredidos, durante uma passeata, supostamente por correligionários do candidato Kenoel Viana Cerqueira (PV). A agressão que foi registrada em Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia local e oficiada ao juiz, que determinou ainda ao Cartório Eleitoral comunicar a situação de iminente violência por parte do grupo político, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), ao procurador-geral de Justiça, ao secretário de Segurança Pública e à Polícia Federal em Porto Seguro. Clique aqui e aqui para ler o despacho na íntegra.

Lençóis: Justiça Eleitoral julga recurso interposto por prefeito e defere candidatura
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia julgou procedente o recurso interposto pelo atual prefeito e candidato à reeleição em Lençóis, na Chapada Diamantina, Marcos Airton Alves de Araujo (PRB), e pelo seu postulante a vice, Felipe Sá Dourado Santos, e deferiu os seus registros de candidatura. O gestor teve sua candidatura impugnada por ter suas contas relativas ao exercício financeiro de 2009 rejeitadas pela Câmara Municipal. Segundo o relator do processo, o juiz Cássio Miranda, o caso é diferente dos demais já julgados pela Corte, uma vez que a prestação questionada foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em uma análise técnico-jurídica. Segundo a decisão emitida nesta terça-feira (28) pela Justiça, as condutas impugnadas pelo órgão legislativo não configuram ato doloso de improbidade administrativa, tampouco materializam vício insanável, requisitos essenciais para a declaração de inelegibilidade pleiteada, de acordo com o magistrado. Para o advogado de defesa da coligação que entrou com recurso, Fabrício Bastos, se a Justiça assumisse posição diferente seria um "esvaziamento dos poderes constitucionais do TCM".

Previdência concede salário-maternidade a homem em decisão inédita

O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo INSS, exceto na Justiça. Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias. Segundo a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com Ana Cristina, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária segue sem contemplar os pais com a remuneração, o que seria uma espécie de “salário-paternidade”, segundo Ana Cristina. Os interessados terão que pleitear o direito e as situações serão analisadas caso a caso.
 

Sento Sé: PRE-BA pede investigação de suposta ameaça de morte contra chefe de cartório eleitoral

Uma suposta ameaça de morte contra um servidor do cartório eleitoral de Sento Sé, no norte baiano, levou a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) a solicitar à Polícia Federal a instauração de um inquérito para apurar o caso. O servidor, que é chefe do cartório eleitoral do município, foi supostamente ameaçado de morte por meio de um telefonema que recebeu em seu local de trabalho no início deste mês. Segundo a PRE, o autor da ligação fez ameaças ao funcionário público, relativas ao desempenho de suas atividades laborais e disse para tomar cuidado, pois “sentiria na pele”. A PRE, através do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, ainda solicitou que o Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos adote as providências cabíveis.
 

Milhares de peças para celulares são apreendidos no Aeroporto de Salvador

Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal (PF) apreendeu mais de 7 mil peças para aparelhos celulares no Aeroporto Internacional de Salvador. As mercadorias eram transportadas por dois passageiros em voo oriundo de Guarulhos, em São Paulo. O casal era monitorado por compra irregular de passagem aérea e, ao localizá-lo no voo, a PF encaminhou a informação à Receita, que inspecionou as bagagens na madrugada do último sábado (25). Os suspeitos carregavam 200 kg de bagagens em três volumes. Foram encontrados com eles itens para uso na montagem de celulares, iPads e tablets, o que totalizou, aproximadamente, mil carcaças de celulares, 5 mil baterias, 300 telas de LCD, entre outros acessórios, como fones de ouvido, telas para iPhone e celulares. A dupla será intimada a apresentar a documentação fiscal das mercadorias. De acordo com a Receita Federal, se a solicitação não for atendida no prazo determinado, será aplicada a pena de perdimento dos produtos e os responsáveis serão representados ao Ministério Público Federal por crime de descaminho. As mercadorias ficarão aos cuidados da Receita. Após a aplicação da pena de perdimento, o material poderá ser destinado a leilão ou incorporação.