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CONDESCO DE VOLTA

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Projeto de Lei proíbe uso de celular em agências bancárias de São Luís

O Projeto de Lei nº. 191/2010, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), proíbe a utilização de aparelhos celulares, rádio amadores e congêneres em agências bancárias no município de São Luís e dá outras providências.
  “A minha intenção é contribuir com a segurança e proteção dos clientes, funcionários de bancos e transeuntes das imediações das agências de possíveis assaltos”, afirmou Chico Viana.
 No Art. 1º do Projeto de Lei fica estabelecido, no âmbito do município de São Luís, que os clientes de agências bancárias terão que desligar os aparelhos celulares, rádios amadores e congêneres antes de adentrá-las por questão de segurança.
O vereador justifica a criação do projeto, devido aos assaltos que vem ocorrendo nas agências bancárias de todo o país e, inclusive, em São Luís, principalmente com a prática da conhecida “saidinha”, clientes que são abordados por assaltantes na saída do banco, após sacarem dinheiro.“
Apesar de ser uma idéia recente, este projeto vem contribuindo para evitar assaltos em várias cidades do país recebendo muitos elogios por sua eficiência”, ressaltou Chico Viana.
Obrigações
O parágrafo 1º estabelece que as agências bancárias ficam obrigadas a afixar placas em locais de fácil visibilidade com dizeres informando sobre a proibição. Já, de acordo, com o parágrafo 2º do Projeto de Lei, os bancos deverão instalar um dispositivo que corta a comunicação por celular dentro das agências inclusive no setor de autoatendimento.
E o parágrafo 3º determina que, caso a Lei, quando em vigor, seja descumprida, bancos e clientes deverão pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) se for a agência bancária e de R$ 500,00 (quinhentos reais) se for o cliente. Já em situação de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Assim como em outras capitais do país, em Curitiba (PR), já existe Lei desta natura em vigor, desde setembro deste ano de 2010, determinando que os aparelhos celulares sejam desligados antes da entrada no banco.
Quem desrespeitar a nova Lei está sujeito à apreensão do telefone, que será devolvido somente na saída do banco. Em casos extremos, a polícia pode ser chamada para garantir o cumprimento da norma.